Aposentados e pensionistas portadores de Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda
Publicado por Roberta Queiroz
há 4 anos
O artigo 6º, XIV da Lei 7.713 possui um rol taxativo das doenças graves que possuem direito à isenção de imposto de renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Apesar de não constar a doença Alzheimer na referida lista, o paciente portador de Alzheimer, por incluir-se entre os pacientes de enfermidade neurológica grave, comprometedora da plenitude da saúde mental faz jus à isenção do imposto de renda.
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