Professora aposentada portadora de câncer obtém isenção de Imposto de Renda.
Desta vez, a agraciada por tal benesse foi uma professora aposentada portadora de Adenocarcinoma (Câncer).
Fora reconhecido o seu direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria e, consequentemente, o Estado foi condenado à restituí-la os descontos promovidos a título de retenção do referido imposto desde o período* da descoberta da moléstia.
*Importante esclarecer que a restituição obedece ao prazo quinquenal, ou seja, período máximo de 05 (cinco) anos.
Para maiores informações, entre em contato via WhatsApp ou ligue (71) 99710-4128
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Roberta Queiroz. Advogada em Salvador, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. - MBA em planejamento Tributário para gestão de negócios pela UNIFACS. - Especialista em Isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.
1 Comentário
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Olá! Estou com um.processo parado no departamento de perícia médica , porque o médico perito não convocou minha mãe para vê-la e já emitiu um pedido de biópsia, mesmo minha mãe apresentando laudo.da médica que a acompanha e demais documentos que comprovam.a patologia. Ela é uma paciente oncológica mutilada no rosto (retirou o nariz). E já apareceu outra lesão na face. Acontece que, diante do cenário que estamos vivendo, mesmo minha mãe estando vacinada há relatos de vidas que receberam a vacina, e foram a óbito porque contraíram a doença. Ela está com 83 anos, superioridade, paciente oncologica , fragilizada. Por tudo isso exigir que minha mãe entre em.uma unidade hospitalar para fazer uma biópsia no presente momento é arriscar a vida dela. Penso que o médico sendo.um PERITO só em uma anamnese já saberia reconhecer a lesão que está visivelmente no rosto dela. O que faço para realizar esse laudo e dar continuidade ao processo? Posso levá-la a outro médico sem ser o da perícia do instituto dela para ele laudar? continuar lendo